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Veículos abandonados serão removidos das vias públicas de Mairinque

A Prefeitura de Mairinque iniciou a aplicação da Lei Municipal nº 4.421/2025, que estabelece diretrizes rigorosas para a remoção de veículos abandonados em vias públicas. A iniciativa busca revitalizar o espaço urbano, garantindo maior fluidez no trânsito, eliminação de focos de doenças e reforço na segurança pública.

O que define um veículo como abandonado? De acordo com o novo texto legal, são passíveis de remoção veículos que:

  • Permaneçam estacionados no mesmo local por mais de 15 dias.
  • Apresentem sinais claros de deterioração, acúmulo de lixo ou mato.
  • Estejam sem condições de funcionamento ou obstruindo a prestação de serviços públicos.
  • Nota: A regra inclui máquinas agrícolas, reboques e equipamentos industriais.

Como funciona a fiscalização? O processo é conduzido por agentes de trânsito em duas etapas:

  1. Primeira Vistoria: O agente cola um adesivo de advertência no veículo, notificando o proprietário sobre o prazo para retirada voluntária.
  2. Segunda Vistoria: Após 15 dias, se o veículo permanecer no local, é emitido um relatório e a remoção é executada de imediato.

O Dr. Lineu, secretário de Segurança Pública e Trânsito, ressalta que a medida protege o bem comum. “Veículos abandonados podem servir de abrigo para criminalidade e criadouros de insetos. A lei traz transparência e agilidade para resolver esse problema antigo”, pontua.

Prazos e Leilão Após o guincho, o proprietário tem 60 dias para recuperar o bem, arcando com multas, taxas de pátio e remoção. Caso não haja procura, o veículo será destinado a leilão público, podendo ser vendido como “conservado” ou “sucata” (esta última sem direito a circular novamente).

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